O Governo de Minas convocou, em forma de apelo, aos designados que voltem as salas de aula. Ora, quem são os designados? Não são professores que sabem que se voltarem atrás serão massacrados como os de carreira? Os professores designados são em sua maioria PROFESSORES!
O Estado não faz concurso para manter a classe dos professores e o sindicato enfraquecidos. Para isso sempre utilizou-se dos designados. O concurso deste ano, cheio de problemas, foi arrancado as custas de dois anos de greve (a greve de 2010 e a deste ano). Mas o limite já chegou! Ninguém meu amigo, repito, ninguém quer ser professor não! Ganhar pouco por muito trabalho, possuindo um curso superior? Jamais! Os que restaram na profissão são bravos guerreiros. E eles figuram entre os designados que não retrocederão senão com a vitória. Aqueles que não são professores mesmo, e ainda não desistiram, já vão desfalecendo durante a greve. Que se desespere o Desgovernador do Estado com seu bando. Pois não retrocederemos.
Já percebeu os títulos do concurso do Estado de Minas Gerais para os Professores? Tem bonificação de pontuação por tempo de serviço de até 10 anos! Isso mesmo. Sabemos que existem servidores designados com mais de 10 anos de licenciatura.
Faça sua leitura do final da convocação feita pelo Estado? Eu li assim: "Nós te pagamos mais com o subisídio (vulgo suicídio)". Mas não diz: "Estamos com o subsídio, cortando sua gratificação de insalubridade, seu biênio, seu quinquênio, sua pós, e você sem PISO, está sem salário base, e TODAS as gratificações rcebidas são calculadas com base em um salário, um vencimento básico que você NÃO TERÁ MAIS."
Nos lembraremos muito bem do legado do Senador Aécio e seu apadrinhado Anastasia
A convocação está abaixo:
Convocação aos professores designados:
“A Secretaria de Estado de Educação vem a público convocar os profissionais da rede estadual de ensino e, especialmente, aqueles cujo ingresso tenha ocorrido mediante designação, a retornarem imediatamente ao exercício de suas funções. Esclarece que o ato de designação representa medida excepcional e precária e o não comparecimento do servidor que se encontre nessa situação constitui falta injustificada que não se compatibiliza com a natureza, finalidade e os motivos da própria designação.
A greve vem causando prejuízos irrecuperáveis aos alunos da rede estadual de ensino, especialmente àqueles em fase de conclusão do ensino médio, tendo em vista a realização do ENEM, em outubro, e sua utilização nos vestibulares e no PROUNI, fatos que já obrigaram esta Secretaria a adotar medidas excepcionais na tentativa de contornar o problema.
Da mesma forma a greve vem causando transtornos às famílias desses alunos e à própria sociedade, não subsistindo motivos para que os professores não retornem à sala de aula. Especialmente em relação aos professores designados, não há dualidade de sistemática remuneratória, havendo pagamento único mediante subsídio, cujo valor indiscutivelmente supera o do piso estabelecido pela legislação nacional.”