segunda-feira, 29 de agosto de 2011

ENTENDA A SITUAÇÃO DOS PROFESSORES EM MINAS GERAIS


Este artigo é quase um manifesto e denuncia o quadro de autoritarismo existente em Minas Gerais assim solicito a todos, que concordarem com seu teor, a reprodução.


Muita gente com responsabilidade política ainda não entendeu, ou finge que não entendeu, a situação funcional dos professores públicos do Brasil. Em Minas Gerais esta situação torna-se ainda mais grave quando observamos a insistente disposição do governador Antônio Anastásia em desrespeitar a Constituição.
Antes de comentar o deboche às instituições promovido por Antônio Anastasia vamos primeiro entender o quadro de Minas Gerais.
A Constituição de 1988 em seu artigo 205, inciso VIII do Capítulo III determinou como forma de remuneração da educação um “piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos da lei federal”.
A Lei Federal, prevista para regulamentar o salário dos professores públicos , foi promulgada com o número 11738 em 16 de julho de 2008. Nesta lei ficou estabelecido, dentre outros aspectos, o PISO NACIONAL DOS PROFESSORES.
Durante 3 anos a Lei 11738 ficou aguardando a sua aplicação plena tendo em vista um pedido de inconstitucionalidade existente no Supremo Tribunal Federal através da ADin 4167. Em abril deste ano o STF julgou constitucional, em sua totalidade, a Lei do Piso publicando sua decisão no último dia 24 de agosto.
Durante o período de transição entre o julgamento da ADin e a publicação do acórdão os governadores e prefeitos aproveitaram para criar mecanismos lesivos aos professores e trataram de retirar dos contra-cheques as vantagens destes profissionais.
Em Minas Gerais, a partir de janeiro de 2011, foi estabelecido o pagamento na forma de subsídio fruto de uma lei inconstitucional, de autoria do Executivo Estadual, aprovada a toque de caixa na Assembléia Legislativa. O governo de Minas Gerais aproveitando-se de um debate quanto ao significado do termo PISO SALARIAL definiu este como remuneração global e bastou isso para os deputados aprovarem a Lei que retirou direitos dos professores.
A mesma falácia, definir piso como remuneração global, serviu de base para o governo de Minas alegar o pagamento de 57% acima do determinado na Lei 11738.
Esta farsa caiu no último dia 24 de agosto quando o Diário do Judiciário publicou o acórdão relativo a ADin 4167 esclarecendo o seguinte: “É CONSTITUCIONAL A  NORMA GERAL QUE FIXOU O PISO DOS PROFESSORES DO ENSINO MÉDIO COM BASE NO VENCIMENTO, E NÃO NA REMUNERAÇÃO GLOBAL” .Evidente a Constituição (artigo 205, inciso VIII do Capítulo III) remeteu esta matéria para a legislação infraconstitucional garantindo a Lei 11738 este direito aos trabalhadores da educação.
Apenas para relembrar:
a)      A Constituição determinou a elaboração de uma lei para definir a forma de pagamento dos professores públicos;
b)      Esta Lei foi promulgada em 16 de julho de 2008 e estabelecia, inclusive, o piso salarial nacional a ser somado as vantagens do professor;
c)      Alguns governadores argüiram a inconstitucionalidade da Lei através da ADin 4167;
d)      Em abril de 2011 o STF negou o pedido dos governadores e determinou o pagamento do piso conforme previsto em lei.
e)      O governo de Minas Gerais, aproveitando-se da ADin 4167, tratou de cassar os direitos dos professores estabelecendo, a partir de janeiro de 2011, o pagamento de um valor sem as vantagens (tempo de serviço, escolaridade, biênio, qüinqüênio, etc.)

Retomando a questão do governo de Minas; hoje (29 de agosto) o governador Anastasia em pronunciamento na Cidade Administrativa afirmou que o subsídio é constitucional insistindo na tese do piso como valor global.
            Antônio Anastasia cujo curriculum por ele divulgado aponta a sua condição de professor da Faculdade de Direito da UFMG não pode ter cometido, durante o citado pronunciamento, apenas um equivoco. ANASTASIA MENTIU e sabe disso.
            Temos neste instante, sem sombra de duvidas, uma crise institucional e os professores de Minas Gerais não podem recuar. Ficam agora os poderes com a obrigação da retomada da ordem e do Estado Democrático de Direito. Não se trata neste momento de preferências partidárias. O governo de Minas quebrou os laços federativos, e vive a margem da lei e a mobilização da sociedade civil organizada é vital para manter a normalidade.
            O governo federal não pode permanecer em silêncio, da mesma forma o Judiciário e o Ministério Público devem um pronunciamento diante deste escândalo. Aos parlamentares suplico a troca do debate partidarizado pela ação em defesa das instituições e a imprensa que recupere com urgência a sua função de intermediar este conflito. A situação em Minas é grave. 

Reproduzido de: http://grevepromg.blogspot.com/2011/08/entenda-situacao-dos-professores-em.html

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